Da Redação
O humorista Léo Lins foi condenado a mais de oito anos de prisão em regime fechado. A decisão da Justiça de São Paulo se deu por crimes de discriminação e discurso de ódio, praticados durante seu show "Perturbador", que foi amplamente divulgado nas redes sociais. Além da pena de reclusão, ele também foi multado em um valor considerável, com base em 39 dias-multa equivalentes a trinta salários mínimos por dia.
A sentença, divulgada no último dia 30 de maio, afirma que Lins usou o humor para propagar preconceitos e reforçar estigmas contra diversas minorias e grupos vulneráveis. O processo teve início após o Ministério Público Federal denunciar trechos do espetáculo, que circulavam no YouTube e alcançaram milhões de visualizações antes de serem removidos. A juíza Barbara de Lima Iseppi destacou que, mesmo sob a alegação de humor, as falas de Lins "humilham, constrangem e perpetuam discursos de exclusão".
A defesa do humorista tentou argumentar que se tratava de uma performance artística, protegida pela liberdade de expressão, e que as piadas buscavam "incluir" os grupos mencionados. No entanto, a juíza refutou essa tese, enfatizando que a liberdade de expressão não é absoluta. Ela também considerou que o "racismo recreativo", que utiliza o humor para hostilizar minorias, é uma forma perversa de perpetuar a desigualdade, e que a disponibilização do show na internet expandiu seu alcance para além do ambiente teatral.
Além da gravidade dos discursos, a magistrada levou em conta o fato de que Léo Lins transformou o conteúdo discriminatório em meio de vida, lucrando com os vídeos monetizados. A pena imposta não permite substituição por medidas alternativas nem o cumprimento inicial em regime semiaberto, ressaltando a seriedade com que a Justiça encarou o caso de incitação ao ódio.