Da Redação
O vereador Jeferson de Souza Siqueira (PSD) terá que devolver R$ 140.602,99 aos cofres públicos. A decisão foi mantida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou um recurso do político nesta quinta-feira (11). O valor se refere a gastos não comprovados ou considerados irregulares em sua campanha para deputado estadual em 2022, como o aluguel de ônibus e a compra de uma “máquina de fumaça” para eventos de comício, ambos pagos com dinheiro público.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já havia desaprovado as contas de Jeferson em 2022. Naquela época, foram identificadas falhas como o atraso na entrega de relatórios, que totalizaram R$ 58 mil, e a locação de ônibus sem comprovação adequada, no valor de R$ 88,45 mil, excedendo o limite legal. Além disso, houve o abastecimento de 19 veículos e 15 motoristas não declarados, e gastos com equipamentos de eventos, como a máquina de fumaça e canhões de luz, que a Justiça Eleitoral não considerou essenciais para campanhas.
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Inicialmente, o TRE-MT havia determinado a devolução de R$ 159.178,50, mas, após recursos, o valor foi ajustado algumas vezes até chegar aos R$ 140.602,99. O vereador recorreu ao TSE, alegando que tinha documentos para comprovar o uso dos ônibus e que os equipamentos de evento faziam parte de um “pacote de produção” permitido. No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou os argumentos.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que o TRE-MT já havia analisado as provas e as considerado insuficientes. Ele também destacou que gastos com itens como máquina de fumaça não se enquadram no que a lei eleitoral considera essencial para campanhas políticas. Quanto aos veículos, o ministro apontou que o TRE-MT constatou várias inconsistências que comprometeram a legalidade e a eficácia dos gastos com o aluguel dos ônibus, especialmente pela falta de comprovação suficiente das despesas e da utilização integral dos serviços.
Com essa análise, o ministro negou o recurso, mantendo a desaprovação das contas e a obrigação de devolver os R$ 140.602,99. A decisão reforça que recursos públicos devem ser utilizados com economicidade e transparência, sob pena de rejeição das prestações de contas. A decisão de Antonio Carlos Ferreira é provisória e ainda será examinada pelo colegiado do TSE.