Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Nicássio José Barbosa, conhecido como Nicássio do Juca (MDB), para as eleições de 2024 ao rejeitar, de forma unânime, os embargos de declaração que ele apresentou.
A decisão foi emitida durante a 8ª Sessão Ordinária Virtual realizada entre 28 de março e 3 de abril de 2025, com o relator sendo o Ministro André Mendonça.
Nicássio tentava reverter a congelamento de mais de 2,9 mil votos que recebeu, o que poderia impactar a configuração da Câmara Municipal.
A rejeição dos embargos foi unânime, com os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e a presidente Cármen Lúcia concordando com o voto do relator.
A questão principal diz respeito ao pedido de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa para o cargo de vereador em Cuiabá nas Eleições de 2024, que foi negado inicialmente devido à inelegibilidade resultante de sua condenação por tentativa de homicídio.
A decisão questionada fundamentou-se na informação de que o período de inelegibilidade de oito anos ainda estava em vigor. Foi enfatizado que a condenação por tentativa de homicídio foi confirmada em 27 de julho de 2005, e a extinção da punibilidade ocorreu em 12 de setembro de 2018, significando que o prazo de inelegibilidade só se encerraria em 2026.
Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão que mantém a inelegibilidade de Nicássio José Barbosa para as eleições de 2024 se mantém intacta, de acordo com a interpretação do TSE e a legislação eleitoral vigente.