28 de Abril de 2025, 18h:03 - A | A

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Desmatamento

STF rejeita confisco de terra e autoriza desapropriação por interesse social



Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a legislação vigente e descartou a ideia de confiscar propriedades de proprietários condenados por desmatamento ilegal em áreas naturais e por incêndios florestais.

Essa decisão foi anunciada nesta segunda-feira (28). No caso analisado, relacionado a ações contra crimes ambientais, foi cogitada a possibilidade de se perder terras nessas situações, com base no artigo 243 da Constituição, que permite essa medida para aqueles que cultivam maconha ou fabricam cocaína.

Entretanto, essa proposição foi refutada por todos os estados, incluindo Mato Grosso, e também nos pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.

Dino destacou que a aplicação do artigo 243 da Constituição Federal de forma análoga nesse contexto é "juridicamente inviável".

Contudo, ele apontou que a legislação atual já possibilita a desapropriação por interesse social quando não há "uso apropriado dos recursos naturais ou o cumprimento das obrigações de preservação ambiental".

"A União e os Estados devem ser notificados para que a implementem normas e ações que impeçam a regularização fundiária de áreas onde haja evidências claras de atividades ilícitas ambientais.

E realizem ações de indenização contra proprietários de terras responsáveis por incêndios intencionais e desmatamento ilegal", diz um trecho da decisão.

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