O Supremo Tribunal Federal (STF) otorgou ao Governo de Mato Grosso um período de 10 dias úteis para se pronunciar sobre a possibilidade de empregar aeronaves agrícolas na luta contra incêndios florestais.
Essa determinação ocorreu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que discute o combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A intimação foi feita após informações fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A situação foi levantada durante uma sessão realizada em 13 de março de 2025, onde o governador Mauro Mendes (UNIÃO) solicitou a revisão de uma norma da ANAC que, segundo ele, impedia o uso dessas aeronaves para combater incêndios.
O pedido foi baseado na urgência de adotar medidas efetivas em situações de emergência.
Para fundamentar a avaliação desse pedido, a ANAC foi chamada a emitir sua posição sobre o assunto. A resposta foi apresentada nos autos pela Advocacia-Geral da União (AGU), esclarecendo a regulamentação vigente.
Conforme a ANAC, não existe, em princípio, uma proibição para que aeronaves agrícolas possam ser utilizadas no combate a incêndios. Na realidade, há uma regulamentação específica permitindo que o operador de serviços aeroagrícolas receba autorização para desempenhar essa atividade.
A ANAC informou que a definição de operação aeroagrícola, conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC), inclui claramente serviços de combate a incêndios em áreas rurais e florestas.
Essa definição também abrange outras funções, como aplicação de fertilizantes, sementes, inseticidas, herbicidas, manejo de corpos hídricos, além de provocar chuvas artificialmente, entre outras.
Entretanto, a Agência enfatizou que o uso de aeronaves agrícolas no combate a incêndios requer sua autorização. Essa autorização é considerada fundamental para assegurar que o operador tenha a competência técnica necessária para o serviço.
Para obtê-la, é necessário ter certificação em combate a incêndios ou estar registrado como operador agrícola.
À luz das informações fornecidas pela ANAC e pela AGU, o veredito judicial ordenou a intimação do Governo do Estado de Mato Grosso para que se manifeste a respeito da questão em um prazo de 10 dias úteis.