Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer fechar brechas na legislação brasileira ao propor pena de até seis anos de prisão para quem produzir, divulgar ou armazenar vídeos de conteúdo sexual envolvendo bonecos hiper-realistas que imitam bebês ou crianças, os chamados bebês reborn.
A proposta (PL 2685/2025), de autoria do deputado federal Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), foi protocolada na última segunda-feira (2) e mira o que o parlamentar considera uma apologia disfarçada à pedofilia, mesmo que não envolva vítimas reais.
Segundo o texto, o ato de simular relações sexuais com bonecos de aparência infantil em imagens, vídeos ou animações passaria a ser crime, com pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A pena poderá ser agravada caso o material seja compartilhado em redes sociais, tenha fins comerciais, ou venha acompanhado de mensagens que incentivem o abuso sexual infantil.
“Não se trata apenas de bonecos. Trata-se da normalização de condutas criminosas por meio de objetos que simulam crianças. É preciso frear esse tipo de conteúdo antes que ele alimente práticas reais de abuso”, afirmou o deputado na justificativa.
Exceções para conteúdo jornalístico e artístico
O projeto faz ressalvas para conteúdos com finalidade crítica, jornalística, educativa ou artística, desde que não tenham conotação sexual. O objetivo, segundo o autor, é garantir a liberdade de expressão sem abrir brechas para o uso indevido da temática.
A proposta ainda será analisada por comissões temáticas da Câmara, e só depois poderá seguir para votação em plenário. Caso seja aprovada em ambas as Casas Legislativas e sancionada pela Presidência da República, entra em vigor imediatamente após a publicação.
Entenda o que é um projeto de lei
Um Projeto de Lei (PL) é uma proposta formal de criação ou alteração de uma norma jurídica. Ele pode ser apresentado por parlamentares, tribunais superiores, o presidente da República e até por cidadãos comuns, por meio de iniciativa popular.
No Congresso, a tramitação envolve uma série de etapas: análise em comissões, votação nas duas Casas (Câmara e Senado) e, por fim, sanção presidencial. O presidente tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto aprovado. Em caso de veto, o Congresso decide se mantém ou derruba a decisão presidencial.