02 de Maio de 2025, 09h:08 - A | A

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regime domiciliar

Parkinson, bipolaridade: o que fez Collor cumprir pena em casa por decisão do STF



O ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 75 anos, não vai cumprir pena em presídio. Condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no escândalo da BR Distribuidora, Collor teve a prisão convertida em domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do ex-senador argumentou que ele sofre de Doença de Parkinson e transtorno bipolar, o que exigiria cuidados médicos contínuos e incompatíveis com o ambiente carcerário. Atendendo a um pedido de Moraes, os advogados apresentaram laudos e exames que comprovam os diagnósticos — alguns realizados entre 2019 e 2022.

Na esteira dessa comprovação médica, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor do benefício, citando a idade avançada e o agravamento da condição de saúde de Collor. O parecer da PGR reconheceu a excepcionalidade do caso e destacou o risco à integridade do condenado caso ele fosse mantido longe de sua estrutura familiar e médica.

“A prisão domiciliar é proporcional à faixa etária e ao quadro clínico de Fernando Collor”, escreveu o procurador-geral Paulo Gonet, em manifestação ao STF.

Apesar da concessão, a decisão de Moraes impõe restrições severas: Collor deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir todas as medidas cautelares sob risco de ser transferido para o regime fechado.

Relembre o caso
Collor foi condenado pelo STF em 2023 após ser acusado de receber R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia entre 2010 e 2014, período em que ocupava uma cadeira no Senado. Em troca, ele teria usado sua influência para favorecer a empresa em contratos com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

A acusação teve origem na Operação Lava Jato, com base na delação do ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa. Segundo o processo, Collor também foi responsável por lavar o dinheiro ilícito para ocultar sua origem.

Além da pena de prisão, Collor foi condenado a:

• pagar 90 dias-multa;

• indenizar a União em R$ 20 milhões;

• e ficar inelegível por período equivalente ao dobro da pena.

Mesmo com a decisão favorável, o ex-presidente segue monitorado pela Justiça e, a depender de seu comportamento e evolução do quadro jurídico, pode retornar ao regime fechado.

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