Da Redação
Os moradores de Várzea Grande devem ficar atentos ao calendário da próxima semana. Após o feriado de Corpus Christi na quinta-feira, 19 de junho, a administração municipal decretou ponto facultativo para a sexta-feira, 20 de junho. Com isso, o expediente nas repartições públicas de Várzea Grande só retornará ao normal na segunda-feira, 23 de junho. O decreto, de número 51/2025, foi publicado hoje (13) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
Essa medida visa não apenas otimizar os custos operacionais da prefeitura, mas também promover a economia de recursos como energia elétrica, água e combustível. A declaração de ponto facultativo busca conciliar a necessidade de racionalizar despesas com a manutenção da eficiência dos serviços essenciais à população. A prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo assinou o decreto, justificando a decisão pela busca por maior eficiência no uso dos recursos públicos.
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É importante ressaltar que nem todos os serviços da prefeitura serão afetados. O decreto especifica que as atividades consideradas essenciais e aquelas que, por sua natureza, não podem ser paralisadas, continuarão funcionando normalmente. Isso inclui áreas vitais como saúde, segurança pública e coleta de lixo, além dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais de Viação e Obras e de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
Para o setor privado, a situação é diferente. Empresas e estabelecimentos comerciais poderão funcionar em horário normal durante a sexta-feira de ponto facultativo. Portanto, enquanto os órgãos públicos estarão com atividades suspensas na sexta-feira, o comércio e os serviços privados seguirão com seu atendimento usual, garantindo que a rotina da cidade seja menos impactada.
CONFIRA O DECRETO:
DECRETO Nº 51 DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Várzea Grande no dia 20 de junho de 2025 e dá outras providências.
FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, através do artigo 69, inciso VI.
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar despesas e promover a economia de energia elétrica, água, combustíveis, materiais de expediente e demais insumos, assegurando a eficiência no uso dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que a suspensão das atividades não essenciais em data estratégica contribui para a redução de custos operacionais da Administração Pública sem prejuízo à prestação dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1°Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea Grande, o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º0 disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, inclusive os prestados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras e pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 10 de junho de 2025.
FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO