Da Redação
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e três servidores paguem R$ 353,7 mil. Essa decisão é resultado de um processo que comprovou que, em 2008, o ex-vereador usou "notas fiscais frias" para justificar pagamentos por serviços que não foram realizados, com o objetivo de desviar dinheiro público.
A determinação, publicada nesta quarta-feira (28), exige que Lutero Ponce de Arruda e os servidores Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Italo Griggi Filho façam o pagamento em até 15 dias, ou estarão sujeitos a uma multa de 10%. No processo inicial, o grupo alegou que as provas não eram suficientes para comprovar o desvio de dinheiro público. No entanto, em um recurso recente, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos não aceitou essa justificativa, afirmando que as investigações mostraram que o grupo agiu em "conluio" para desviar recursos da Câmara Municipal de Cuiabá.
A desembargadora explicou que as provas, tanto documentos quanto depoimentos, deixaram claro que os envolvidos agiram de forma combinada e com a intenção de desviar dinheiro, usando um esquema de emissão de notas fiscais falsas para simular transações e desviar grandes quantias. Agora, na fase de cumprimento da sentença, a discussão não é mais sobre a culpa dos réus, que já foi estabelecida, mas sim sobre como o pagamento será feito.