05 de Junho de 2025, 14h:55 - A | A

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PROJETO DE BOTELHO

Estado custeará transporte de corpos de pessoas que morrerem fora da cidade natal

Lei de autoria do deputado Botelho oferece apoio às famílias de baixa renda e assegura dignidade no momento da despedida.

Da Redação



Uma nova lei em Mato Grosso garante que famílias de baixa renda não precisarão mais se preocupar com os custos do transporte de corpos de parentes que falecerem durante tratamento médico fora de sua cidade de origem. A Lei nº 12.848/2025, proposta pelo deputado Eduardo Botelho, já está em vigor e assegura a gratuidade do serviço em todo o estado.

A medida beneficia pacientes que são encaminhados pela Central de Regulação do Estado para tratamento em outro município e que, infelizmente, vêm a óbito. Agora, o Governo do Estado, por meio das secretarias de Saúde (SES) e de Trabalho e Assistência Social (Setasc), será o responsável por garantir o transporte gratuito dos corpos até a cidade de origem da família.

Para o deputado Botelho, essa legislação tem um impacto social significativo, especialmente para famílias que já enfrentam dificuldades financeiras. Ele citou como exemplo pacientes do interior que buscam tratamento contra o câncer na capital, Cuiabá. Apesar de existir suporte para o transporte do paciente em vida, muitas famílias ficavam desamparadas após o falecimento. "Se o paciente vem para ser tratado aqui e falece, também temos que garantir que ele volte para ser velado por sua família", defendeu o parlamentar.

Além de cobrir os custos do transporte, a lei prevê que o Serviço Social da Setasc organize os serviços funerários preparatórios no local do falecimento. A nova regra também permite que o governo faça parcerias com empresas funerárias de Mato Grosso para agilizar o atendimento. A iniciativa visa oferecer dignidade e apoio às famílias em um momento tão delicado, sem gerar grandes despesas adicionais para o Estado.

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