O ex-ministro da Justiça Anderson Torres negou veementemente, em interrogatório realizado nesta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF), ter discutido com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) o conteúdo da minuta de um decreto para instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e alterar o resultado das eleições de 2022. O documento foi encontrado em sua residência pela Polícia Federal (PF).
"Eu nunca tratei isso com o Presidente da República, eu nunca tratei isso com ninguém. Isso [a minuta] veio até o meu gabinete no Ministério da Justiça, foi organizado pela minha assessoria, isso veio num envelope dentro, foi parar na minha casa, mas eu nunca discuti esse assunto, eu nunca trouxe isso à tona, isso foi uma fatalidade que aconteceu, porque era para ter sido destruído há muito tempo, eu nunca trabalhei isso", declarou Torres durante o depoimento.
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"Documento Mal Escrito" e Desconhecimento da Autoria
A minuta em questão tinha como objetivo invalidar a vitória de Lula nas urnas sobre Bolsonaro. Torres, em resposta ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou a baixa qualidade do texto: "O documento era muito mal escrito, cheio de erros de português, de concordâncias, enfim, até o nome do tribunal que estava escrito lá estava escrito errado. Então, não é da minha lavra, não sei quem fez, não sei quem mandou fazer, e nunca, nunca, nunca discuti esse tipo de assunto".
Anderson Torres foi o segundo a ser interrogado nesta terça-feira. Neste segundo dia de oitivas, Alexandre de Moraes iniciou os questionamentos com o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos. Na sequência, após Torres, serão ouvidos Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Jair Bolsonaro, ex-presidente; general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa.
As oitivas acontecem presencialmente na sala de sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília, que foi adaptada especificamente para essa etapa processual. Ao abrir a sessão, por volta das 9h, Moraes relembrou que os réus têm o direito constitucional ao silêncio, conforme previsto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que versa sobre a não autoincriminação.