Da Redação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentou uma defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ação do governo estadual que questiona a constitucionalidade de uma regra incluída na Constituição Estadual. O artigo 164, §16-B, determina a execução obrigatória das emendas parlamentares feitas por Bancada e Bloco Parlamentar, limitadas a 0,2% da Receita Corrente Líquida do estado. Essa regra foi incluída pela Emenda Constitucional nº 102/2021 e visa garantir que os parlamentares tenham participação ativa na definição de prioridades orçamentárias.
No processo, o governo alega que a norma estadual viola a Constituição Federal em dois pontos: formalmente, porque usaria uma competência exclusiva da União para legislar sobre normas financeiras; e materialmente, porque reproduziria uma sistemática federal que não seria aplicável aos estados, já que as assembleias estaduais não estariam organizadas em bancadas geográficas. Em resposta, a ALMT defende que a norma respeita a Constituição Federal, reforça o equilíbrio entre os poderes e adapta a regra federal à realidade local, além de estabelecer um limite inferior ao praticado na União.
Segundo o procurador da ALMT, João Gabriel Perotto Pagot, a regra é um instrumento importante para fortalecer a atuação dos parlamentares e garantir que a população seja beneficiada pela execução das emendas. Ele destaca ainda que as emendas coletivas são uma ferramenta legítima para democratizar o orçamento público, ampliando a cooperação entre os poderes e promovendo uma distribuição mais representativa dos recursos públicos.
Na manifestação encaminhada ao STF, a Assembleia solicita que a norma seja reconhecida como constitucional e que não seja concedida medida cautelar para suspender sua aplicação. Caso o artigo venha a ser considerado inconstitucional, a ALMT pede que os efeitos da decisão não retroajam, preservando as ações já realizadas com base na norma. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, e o processo ainda contará com pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes do julgamento final.