A Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá proferiu uma decisão que condenou cinco pessoas pelos delitos de fazer parte de uma organização criminosa e de tortura, enquanto absolveu duas acusadas devido à falta de evidências.
A sentença, fundamentada na avaliação de um grande número de provas, detalhou a participação dos réus em atividades relacionadas à facção criminosa Comando Vermelho.
Os condenados incluem Claudecir Rodrigues dos Santos, conhecido como "Ursinho"; Marcos Durci Martins de Oliveira, chamado de "Lord"; Lessandro Aparecido de Padua, apelidado de "Sandrinho"; Mariza Barbosa Prudencio, conhecida como "Maisinha"; e Henrique Nascimento da Silva, também chamado "Marreta".
No início, todos eles, junto com Bruna de Souza Ferreira e Paula Isabely Jungles de Souza, foram acusados de organização criminosa, sequestro, cárcere privado e tortura qualificada.
Conforme a acusação, os réus pertenciam à organização criminosa Comando Vermelho e, em benefício da facção, privaram uma vítima menor de 18 anos de sua liberdade, utilizando sequestro e infligindo grande sofrimento físico, aplicando um "salve" como forma de punição pessoal ou medida preventiva.
O incidente ocorreu em 9 de junho de 2021, na cidade de Juara. A vítima foi arrancada de sua casa e levada a um local desabitado, onde sofreu tortura através de socos e golpes de cinto, resultando em intenso sofrimento físico.
Um dos réus gravou o crime. A vítima apresentou várias lesões, como hematomas e inchaços, confirmados por exame pericial.
De acordo com a acusação, a razão para a tortura estaria relacionada ao não cumprimento das ordens da organização criminosa pela vítima. A vítima teria recebido uma proibição de sair de casa por seis meses.
A sentença afirmou que a prova da materialidade dos crimes foi verificada por diversos documentos e testemunhos, incluindo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, depoimentos, declaração da vítima, registro de monitoramento eletrônico, interrogatórios, apreensões, laudo pericial e relatórios policiais sobre dados extraídos de celulares.
A absolvição de Paula Isabely Jungles de Souza e Bruna de Souza Ferreira foi explicada pela fragilidade das evidências e pela falta de provas consistentes que confirmassem sua participação na organização criminosa ou na tortura.
Mariza Barbosa Prudencio recebeu uma pena de seis anos, seis meses e 22 dias de reclusão, além da aplicação de 13 dias-multa. O regime inicial para sua pena foi o fechado.
Claudecir Rodrigues dos Santos foi sentenciado a passar cinco anos e oito meses em reclusão, junto com 13 dias-multa. O regime inicial de sua pena também foi o fechado.
Marcos Durci Martins de Oliveira foi condenado a sete anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além de 15 dias-multa. O regime inicial da pena foi igualmente o fechado.
Lessandro Aparecido de Padua recebeu uma sentença final de oito anos, quatro meses e 27 dias de prisão, junto com a obrigação de pagar 15 dias de multa.
O tipo de regime para o início da pena foi o fechado.
Henrique Nascimento da Silva recebeu uma pena final de cinco anos e seis meses de prisão, juntamente com a quitação de 10 dias de multa. O regime inicial para o cumprimento da pena foi também o fechado.