O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de reparação por danos morais de uma convidada de um casamento que testemunhou uma briga durante a festa. A decisão, emitida em abril deste ano pela 6ª Câmara de Direito Privado, confirma a sentença proferida pelo juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel, da 2ª Vara Cível de Itu.
O incidente teve início quando o noivo entoou o hino de um clube de futebol, o que provocou a invasão dos vizinhos da celebração que começaram uma discussão com o pai do noivo, entoando o hino de um clube rival, resultando em brigas e agressões.
Houve até mesmo lançamento de tijolos por cima do muro, causando pânico entre os convidados. A requerente alegou ter ficado abalada e amedrontada com o episódio, chegando a precisar ir à delegacia.
A desembargadora Maria do Carmo Honório, relatora do recurso, observou a falta de individualização e prova das condutas por parte da convidada, o que era crucial para a demanda.
De acordo com a magistrada, uma vez que não se pode determinar com certeza quem deu início à desavença, sendo que todos contribuíram para o evento prejudicial, não há base para a reivindicação de indenização por danos morais.