28 de Maio de 2025, 11h:10 - A | A

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ESTARIA EMBRIAGADA

Viúva move ação de R$ 5,4 milhões contra condutora de jetski por morte do marido

A ação indenizatória no valor de R$ 5,4 milhões contra Janaina de Melo Pereira, condutora de um jetski que, em agosto de 2020, atropelou e matou Christian Sales Seawright.



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou, por unanimidade, a continuidade de uma ação indenizatória no valor de R$ 5,4 milhões contra Janaina de Melo Pereira, condutora de um jetski que, em agosto de 2020, atropelou e matou Christian Sales Seawright, de 24 anos, na Marina Tapajós, em Sinop (MT). A vítima deixou esposa e uma filha pequena, que agora buscam reparação por danos morais, materiais e pensão alimentícia.

A decisão, tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT no último dia 15 de abril, anulou uma sentença de primeira instância que havia extinguido o processo contra a condutora com base em um acordo homologado com o outro réu, Maury Junior Ruschel Tonial, proprietário da moto aquática.

Tragédia na água e acordo parcial
Segundo o processo, o acidente ocorreu quando Janaina, sem habilitação e supostamente sob efeito de álcool, conduzia o jetski emprestado por Maury. A imprudência custou a vida de Christian, que estava no local com a família. A viúva e a filha da vítima moveram uma ação milionária em busca de reparação pela tragédia.

Durante o processo, foi fechado um acordo de R$ 80 mil com o proprietário do jetski, o que levou a Justiça de primeira instância a entender que o caso estava encerrado para ambos os réus. A alegação era de litisconsórcio passivo unitário — ou seja, de que a decisão valeria igualmente para todos os envolvidos.

Responsabilidade solidária mantida
O entendimento, no entanto, foi reformado após recurso apresentado pelo Ministério Público, que defendeu que, por se tratar de responsabilidade solidária, o acordo com um dos réus não exclui a obrigação do outro, a menos que isso esteja explicitado — o que não foi o caso.

A relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, sustentou que “a transação firmada entre o credor e um dos devedores solidários não exonera os demais, salvo expressa previsão ou quitação total da dívida”. A tese foi acompanhada pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Márcio Aparecido Guedes, juiz convocado para compor a Câmara.

Processo segue contra a condutora
Com a nova decisão, o processo segue tramitando exclusivamente contra Janaina, que pilotava o jetski no momento do acidente. Caberá agora à 3ª Vara Cível de Sinop avaliar o mérito da ação e definir se ela deverá responder pelos danos causados à família da vítima.

A decisão representa uma vitória parcial para a viúva e a filha de Christian, que continuam em busca de justiça pela morte do jovem — um caso que reacendeu o debate sobre a responsabilidade em acidentes náuticos envolvendo imprudência e uso indevido de embarcações.

Fonte: Olhar Direto

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