05 de Junho de 2025, 11h:02 - A | A

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CONSTRANGIMENTO

Tribunal mantém condenação por sumiço de túmulos em cemitério municipal

A administração do cemitério não soube informar a localização correta dos túmulos e também não apresentou mapas ou registros organizados dos lotes.



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que a Prefeitura de Rondonópolis deve indenizar um morador pelo desaparecimento dos túmulos de seus familiares no cemitério municipal. A decisão, unânime, foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, com relatoria do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

O constrangimento veio à tona quando o cidadão, ao tentar sepultar um parente, não encontrou os jazigos onde estavam sepultados sua mãe e dois irmãos. A busca foi em vão. Nem a administração do cemitério soube informar a localização correta. Faltavam mapas, registros ou qualquer controle sobre os lotes.

Uma diligência feita por um oficial de Justiça comprovou o cenário de abandono: ausência total de placas de identificação, lotes desorganizados e nenhum sistema que permitisse localizar as sepulturas.

No voto, o desembargador foi direto:

“O Município, como responsável pelo cemitério público, tem obrigação de manter o devido mapeamento dos jazigos, assegurando que os concessionários possam exercer seus direitos sobre as sepulturas adquiridas”, pontuou.

A decisão reforça que houve falha grave na prestação do serviço público, o que configura responsabilidade civil da Prefeitura, conforme a Constituição Federal (art. 37, §6º).

Valor da indenização foi reduzido
Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia fixado uma indenização de R$ 75 mil. No entanto, o TJMT entendeu que o valor não respeitava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzindo a quantia para R$ 30 mil — R$ 10 mil por cada sepultura desaparecida.

“A indenização precisa ter efeito punitivo e compensatório, mas sem gerar enriquecimento indevido”, destacou o relator.

Além do pagamento, a Prefeitura também terá que fornecer ao autor duas novas sepulturas, com as mesmas condições e medidas das que foram perdidas.

Decisão serve de alerta
O acórdão foi categórico:

“O Município responde objetivamente pelos danos decorrentes da desorganização do cemitério público, que impediu a localização de jazigos regularmente adquiridos”, sentenciou o colegiado.

O caso levanta um alerta não só para Rondonópolis, mas para qualquer cidade que negligencia a administração de espaços públicos sensíveis, como cemitérios. Afinal, além de falta de respeito com os vivos, é também uma violação à memória dos que já se foram.

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