O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que a Prefeitura de Rondonópolis deve indenizar um morador pelo desaparecimento dos túmulos de seus familiares no cemitério municipal. A decisão, unânime, foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, com relatoria do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
O constrangimento veio à tona quando o cidadão, ao tentar sepultar um parente, não encontrou os jazigos onde estavam sepultados sua mãe e dois irmãos. A busca foi em vão. Nem a administração do cemitério soube informar a localização correta. Faltavam mapas, registros ou qualquer controle sobre os lotes.
Uma diligência feita por um oficial de Justiça comprovou o cenário de abandono: ausência total de placas de identificação, lotes desorganizados e nenhum sistema que permitisse localizar as sepulturas.
No voto, o desembargador foi direto:
“O Município, como responsável pelo cemitério público, tem obrigação de manter o devido mapeamento dos jazigos, assegurando que os concessionários possam exercer seus direitos sobre as sepulturas adquiridas”, pontuou.
A decisão reforça que houve falha grave na prestação do serviço público, o que configura responsabilidade civil da Prefeitura, conforme a Constituição Federal (art. 37, §6º).
Valor da indenização foi reduzido
Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia fixado uma indenização de R$ 75 mil. No entanto, o TJMT entendeu que o valor não respeitava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzindo a quantia para R$ 30 mil — R$ 10 mil por cada sepultura desaparecida.
“A indenização precisa ter efeito punitivo e compensatório, mas sem gerar enriquecimento indevido”, destacou o relator.
Além do pagamento, a Prefeitura também terá que fornecer ao autor duas novas sepulturas, com as mesmas condições e medidas das que foram perdidas.
Decisão serve de alerta
O acórdão foi categórico:
“O Município responde objetivamente pelos danos decorrentes da desorganização do cemitério público, que impediu a localização de jazigos regularmente adquiridos”, sentenciou o colegiado.
O caso levanta um alerta não só para Rondonópolis, mas para qualquer cidade que negligencia a administração de espaços públicos sensíveis, como cemitérios. Afinal, além de falta de respeito com os vivos, é também uma violação à memória dos que já se foram.