01 de Junho de 2025, 12h:15 - A | A

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Violações graves

Tribunais brasileiros, incluindo MT, expõe ilegalmente dados de crianças e mulheres vítimas de violência



Em 2013, no estado de Pernambuco, Maria (nome fictício), com apenas 13 anos, foi vítima de estupro em sua própria casa pelo padrasto. O caso veio à tona quando a menina teve coragem de contar à sua mãe sobre a violência que vinha sofrendo. Infelizmente, tanto o nome de Maria quanto detalhes do crime foram expostos pela Justiça, indo contra a lei. 

Não muito longe dali, Joana (nome fictício) também teve sua história de abusos sexuais revelada quando prestava depoimento à Justiça, relatando uma série de violências que começaram aos 7 anos de idade, no Pará. 

Esses são apenas dois casos, encontrados pelo G1, entre os 120 registros de pessoas, em sua maioria mulheres e crianças vítimas de agressões, estupros e tentativas de feminicídio, que tiveram suas informações indevidamente expostas em ordens de prisão emitidas por 19 tribunais de Justiça e inclusas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), tendo o Mato Grosso - 6 mandados expostos.

A exposição dessas vítimas veio à tona por meio de uma análise meticulosa de 123 mil ordens de prisão, realizada pelo g1. Foi revelado que diversas vítimas tiveram seus nomes divulgados de forma ilegal, gerando um grande impacto em suas vidas. O sigilo dessas informações é fundamental não apenas como medida de proteção, mas também para garantir a integridade e o futuro das vítimas, evitando que a dor causada pelos crimes sofridos seja potencializada.

Diante desse cenário preocupante, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou a existência de um "erro sistêmico" e destacou a importância de proteger os dados das vítimas, enfatizando a necessidade de reforçar orientações aos tribunais para evitar exposições indevidas. A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, ressalta que a privacidade das vítimas é essencial para garantir que não sejam submetidas a novas violências.

A proteção das vítimas de violência sexual e doméstica é respaldada por leis que determinam o sigilo de casos como estupro, abuso sexual, violência doméstica e outros crimes que atentam contra a dignidade das pessoas. No entanto, é crucial que essas medidas sejam aplicadas de forma efetiva e abrangente, evitando exposições injustas e garantindo a segurança e o bem-estar das vítimas.

Em um contexto onde a transparência se mostra seletiva e desequilibrada, é imperativo que as políticas públicas de dados do sistema de Justiça sejam revistas e aprimoradas. A proteção das vítimas deve ser uma prioridade incontestável, assegurando que a busca por justiça não resulte em mais violações dos direitos daqueles que mais precisam de amparo e respeito.

Fonte: G1

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