Da Redação
Preparem as malas! O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acaba de confirmar nesta quarta-feira (28) uma decisão muito importante que beneficia idosos e pessoas com deficiência em todo o Brasil. Agora, eles têm direito a viajar de ônibus entre estados de graça em qualquer tipo de ônibus – seja ele convencional, executivo, semi-leito ou leito – e não apenas nos ônibus mais simples.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT e vale por unanimidade. Ela derruba uma regra antiga, de um decreto federal de 2006, que dizia que o benefício da gratuidade só valia para ônibus convencionais. O Tribunal considerou essa restrição ilegal e contra a Constituição.
Por que a decisão é importante?
O desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do caso, explicou que um decreto (que é uma norma de nível inferior) não pode criar limites para direitos que já estão garantidos em leis maiores, como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Lei nº 8.899/1994, que garantem o transporte gratuito sem fazer distinção entre as categorias de ônibus.
"É como se uma regrinha menor tentasse anular um direito maior que já existe na lei", disse o desembargador, destacando que essa hierarquia das normas precisa ser respeitada.
Além disso, os juízes observaram que, na prática, a maioria das empresas de ônibus oferece poucos ou nenhum veículo da categoria convencional em muitas rotas. Isso acabava dificultando muito, ou até impedindo, que os idosos e pessoas com deficiência conseguissem usar o benefício. Limitar a gratuidade só a esses ônibus mais simples acabava tirando o direito que a lei já garante.
O Tribunal também deixou claro que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula o setor de transportes, não tem poder para, por meio de suas próprias normas, tirar ou limitar direitos que já estão previstos em lei federal.
Com essa decisão, a Justiça garante que os direitos de idosos e pessoas com deficiência à mobilidade e inclusão sejam plenamente respeitados, sem barreiras injustas.