29 de Abril de 2025, 17h:55 - A | A

HOME » Judiciário » TJMT decide que morte de devedor aciona seguro e quita financiamento de banco

Direito

TJMT decide que morte de devedor aciona seguro e quita financiamento de banco



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o recurso do Banco Bradesco que buscava reverter a decisão de improcedência em uma ação de busca e apreensão de veículo.

O processo envolve um contrato de financiamento com alienação fiduciária em que o devedor havia falecido antes mesmo do ajuizamento da ação.

De acordo com os autos, o banco entrou com a ação em abril de 2021, solicitando a retomada de um veículo financiado. No entanto, o devedor havia morrido dois anos antes, em abril de 2019. Apesar de ter sido informado do falecimento e da existência de seguro prestamista, o Bradesco deu continuidade à ação.

Segundo a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, o seguro prestamista contratado junto com o financiamento tinha como objetivo justamente quitar a dívida em caso de morte do contratante.

No caso, o banco figurava como estipulante e beneficiário da apólice, tendo plena legitimidade para acionar a seguradora e receber a indenização.

Para a magistrada, é "desarrazoado" que a instituição financeira cobre por um seguro do qual é expressamente indicada como beneficiária, podendo realizar todos os atos necessários para o recebimento do valor segurado.

A decisão de primeira instância determinou que, caso o veículo não pudesse ser restituído, o banco deveria indenizar o espólio com o valor de mercado do bem, conforme tabela FIPE, corrigido monetariamente.

Além disso, foi aplicada uma multa de 50% sobre o valor financiado, com base no §6º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, devido à venda irregular do veículo.

O colegiado também manteve a condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foram majorados para 15% do valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.

Comente esta notícia