O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a cobrança de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) feita pela Prefeitura de Cuiabá em uma operação de integralização de imóveis ao capital social de uma empresa. A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, representa uma vitória para o setor empresarial e um importante precedente jurídico.
O caso envolve a Saad Melo Investimentos e Participações Ltda., que integralizou seis imóveis ao capital social da empresa pelo valor de R$ 1,79 milhão, conforme declarado no imposto de renda do sócio. A Prefeitura, no entanto, reavaliou unilateralmente os imóveis em R$ 3,64 milhões e cobrou o ITBI sobre a diferença de R$ 1,85 milhão valor que, segundo o Município, não estaria protegido pela imunidade tributária.
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A relatoria do caso ficou a cargo do desembargador Luiz Pereira Marques, que considerou a prática ilegal. Para ele, a cobrança baseada em valor arbitrado unilateralmente pelo Fisco, sem abertura de processo administrativo que garanta o direito à defesa, viola o princípio do contraditório e ignora a regra constitucional que assegura imunidade tributária nessas operações.
A decisão está alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1113, que reforça que o Fisco não pode, de forma unilateral, fixar a base de cálculo do ITBI com base em valores de referência ou pautas fiscais sem oferecer ao contribuinte oportunidade de contestação.
Precedente jurídico e segurança patrimonial
A advogada tributarista Cindy Schossler Toyama, responsável pelo caso, ressaltou que o julgamento cria um precedente importante no Estado e protege as empresas que utilizam a integralização de imóveis como ferramenta de planejamento patrimonial.
“A Prefeitura quis aplicar uma interpretação equivocada do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da tributação sobre eventual valor excedente na integralização de capital. Mas o STF deixou claro que só há tributação se esse valor for destinado à formação de reserva de capital, o que não ocorreu aqui”, explica.
Segundo Toyama, a totalidade do valor dos imóveis foi incorporada diretamente ao capital social, sem sobras ou reservas paralelas, tornando a cobrança do imposto totalmente indevida.
O que as empresas devem fazer
A advogada orienta que, em operações semelhantes, as empresas devem deixar claro nos documentos societários e registros contábeis que 100% do valor dos imóveis foi convertido em capital social. “É fundamental que os valores estejam comprovados, inclusive com a declaração de imposto de renda do sócio que fez a integralização, como previsto na legislação federal”, acrescenta.
Ela também alerta para a necessidade de as empresas recorrerem ao Judiciário caso sejam alvos de cobranças baseadas em valores arbitrados unilateralmente, prática considerada ilegal pelo STJ e agora também pelo TJMT.
Impacto para o ambiente de negócios
A decisão representa mais segurança jurídica para o empresariado, sobretudo em Mato Grosso, onde o setor imobiliário e as operações de reorganização societária são comuns. “Quando o Judiciário impede práticas abusivas como essa, fortalece o ambiente de negócios e incentiva o planejamento patrimonial lícito, além de evitar custos excessivos e imprevisíveis para as empresas”, finaliza Toyama.
O acórdão do TJMT é visto como um recado direto às administrações municipais que insistem em interpretações fiscais unilaterais, reforçando o dever de respeitar o devido processo legal e a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.