O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucionais trechos da Lei 1362/22, aprovada pela Câmara de Juscimeira, a 164 km de Cuiabá, que estabeleceu uma verba indenizatória correspondente a 75% do salário dos vereadores. Como resultado, a verba de R$ 3.817,27 foi anulada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (07.04).
A decisão foi tomada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que argumentou que a verba tinha como objetivo substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras despesas, sendo uma forma de ressarcimento aos servidores beneficiados. Embora a existência dessa verba não constitua, por si só, uma irregularidade, o MPE afirmou que os valores estabelecidos ultrapassaram o limite normal, que é de 60% do salário dos beneficiários.
O desembargador Rui Ramos, relator da ADI, ressaltou que o valor de 75% do subsídio para a verba indenizatória dos vereadores de Juscimeira é desproporcional ao salário recebido, violando princípios constitucionais como legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.