Em uma vitória para os consumidores de energia solar, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu suspender a cobrança retroativa do ICMS sobre a energia solar. A medida foi tomada a partir de uma liminar concedida após uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra a Energisa, concessionária de energia no estado.
A ação foi movida a partir de um pedido do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que denunciou o descumprimento de decisões judiciais anteriores que já haviam invalidadas as cobranças retroativas do imposto para consumidores de energia solar. A ALMT, em apoio ao parlamentar, acionou o TJMT, que acatou a solicitação, suspendendo a cobrança imediatamente.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que a questão da incidência do ICMS sobre a mini e microgeração de energia solar fotovoltaica já havia sido tratada em 2022, quando a Justiça declarou inconstitucional a cobrança do imposto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), determinando sua suspensão.
Faissal Calil comemorou a decisão e destacou a importância da medida para os consumidores de Mato Grosso: "Esta é mais uma vitória contra a Energisa, que insiste em cobrar algo que não é constitucional. Hoje, temos motivos para celebrar. Agradeço aos colegas da ALMT, pois juntos conseguimos mais uma vez proteger os direitos dos consumidores", afirmou o deputado.
Com a liminar, milhares de consumidores de energia solar no estado ficam protegidos de cobranças indevidas e retroativas do ICMS, garantindo que a legislação vigente seja respeitada.