O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Estado e manteve a decisão que ordenou a reativação dos Cadastros de duas fazendas situadas na cidade de Paranatinga. As propriedades tiveram seus registros interrompidos devido à Operação Polygonum, realizada para combater fraudes em dados fornecidos ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR).
A decisão do colegiado foi estabelecida em reunião realizada no dia 26 de março de 2025, sob a relatoria do desembargador José Luiz Leite Lindote.
A administração estadual interpôs recurso contra a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que deu parcial procedência aos pedidos dos proprietários Pedro Dalla Nora, Graciela Inês Tessele Dalla Nora e Gabriel Francisco Tessele Dalla Nora. A decisão determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reconheça a vegetação das propriedades como parte do bioma Cerrado e retome imediatamente os registros ambientais das fazendas Santa Inês e Formosa I.
Os cadastros ambientais foram suspensos com base em indícios de inconsistências na tipologia vegetal declarada, conforme apuração da Operação. No entanto, o Judiciário determinou que os proprietários das áreas apresentaram evidências técnicas que confirmam que as propriedades são compostas por vegetação do tipo Savana Arbórea Densa (Cerradão), conforme laudo pericial apresentado na 8ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.
O relator destacou que as provas periciais e as manifestações técnicas nos autos não foram contestadas pelo Estado, que apenas defendeu a legitimidade da suspensão administrativa como medida cautelar para interromper as atividades investigadas na operação. Porém, o juiz ressaltou que as suspensões, inicialmente estabelecidas por seis meses, foram prolongadas por mais de cinco anos, o que violou o princípio da duração razoável do processo e prejudicou o funcionamento normal das atividades rurais nas propriedades afetadas.
O voto condutor de Lindonte, seguido pelos outros juízes, também reconheceu que, apesar da presunção de legalidade dos atos administrativos, essa presunção pode ser afastada quando houver prova clara de ilegalidade ou violação de direitos fundamentais. No caso, entendeu-se que a Sema-MT manteve a suspensão dos cadastros de maneira sumária, sem levar em conta os elementos técnicos disponíveis.
A sentença confirmada também determinou que o Estado pague honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, conforme o Código de Processo Civil. A Operação Polygonum, iniciada em 2018, investiga fraudes no sistema de cadastro ambiental, incluindo a manipulação de dados para obter autorizações de desmatamento de forma indevida. No entanto, o TJMT entendeu que, no caso das fazendas envolvidas, não havia evidências suficientes para justificar a suspensão prolongada dos cadastros.