Da Redação
O Grupo Safras, do ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato, enfrenta um novo revés na Justiça. A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a suspensão da recuperação judicial do conglomerado do agronegócio, que tenta renegociar uma dívida bilionária de R$ 1,7 bilhão com mais de 800 credores. Na última sexta-feira (6), Addario negou o pedido do Grupo Safras para retomar o processo e anular o bloqueio de bens na Fazenda Carol, além da reintegração de posse de uma fábrica em Cuiabá.
A decisão da desembargadora se baseia em fortes indícios de que o Grupo Safras pode estar fraudando a recuperação judicial para desviar recursos. A denúncia partiu de um credor do Safras, que detalhou a criação e operações de um Fundo de Investimentos chamado Bravano, constituído em 2024, meses antes do pedido de recuperação. As explicações sobre essas operações levantaram suspeitas de uma "engenharia financeira" envolvendo um aumento significativo de recompras e créditos a receber no último trimestre de 2024. O Fundo Bravano foi inserido como credor do Safras em uma classe preferencial, no valor de R$ 284 milhões, e teria obtido rentabilidades próximas a 380% do CDI em pouco tempo. A desembargadora concluiu que esses indícios seriam suficientes para recomendar a interrupção do processo de recuperação.
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O Grupo Safras argumentou que a suspensão da recuperação judicial causou um "caos" em suas atividades. Segundo a defesa, a medida levou à retomada de ações de grandes credores, como o bloqueio de máquinas agrícolas no valor de R$ 14 milhões na Fazenda Carol e a retomada da "Fábrica Cuiabá" pela Carbon Participações LTDA. Essa situação, de acordo com o grupo, resultou na desocupação do imóvel, interrupção das atividades e no afastamento de mais de 200 funcionários. O Safras alegou que a suspensão beneficia poucos credores em detrimento da maioria e inviabiliza a retomada das atividades.
Apesar dos argumentos do Grupo Safras, a desembargadora Marilsen Andrade Addario decidiu negar o pedido de reconsideração. Além das acusações sobre a possível fuga de capitais, a relatora observou que a "Planta Industrial Cuiabá" dificilmente se enquadraria nos efeitos da recuperação judicial. Isso porque a proprietária do imóvel, Carbon Participações LTDA, aparentemente não possui vínculo contratual ou creditício com o Grupo Safras ou com a Copagri, que seria a subarrendatária. A consulta ao site da Receita Federal também mostrou que a Carbon e a Allos Participações (arrendatária original) possuem quadros societários distintos.
Para piorar a situação do Grupo Safras, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu manter a suspensão da recuperação judicial. O ministro Marco Buzzi negou um recurso apresentado pelo Safras, considerando os indícios de irregularidades, fraude, simulação patrimonial e má-fé detectados na documentação. Com a nova decisão, a recuperação judicial permanece suspensa, e o Grupo Safras continua sujeito às ações individuais de seus credores.