A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) contra o Estado. A entidade buscava obrigar o governo a pagar indenizações pelos custos de deslocamento dos servidores que trabalham fora de sua cidade de lotação. O pedido alegava que os servidores arcam com despesas de hospedagem, alimentação e transporte sem o devido ressarcimento.
O Estado contestou a ação, argumentando que o pagamento das diárias está devidamente regulamentado pelo Decreto Estadual nº 603/2020 e que realiza os pagamentos conforme as regras estabelecidas. Além disso, afirmou que o sindicato não apresentou casos concretos de descumprimento e fez apenas alegações genéricas, sem provas que sustentassem a denúncia.
Durante a instrução, o sindicato pediu prazo para apresentar documentos que comprovassem a falta de ressarcimento, mas não conseguiu reunir provas. Foram feitos dois pedidos de suspensão do processo – um por 30 dias e outro por 180 dias – sem que os documentos fossem entregues. O Estado, por sua vez, afirmou que não tinha provas adicionais a produzir.
Diante da ausência de comprovação dos fatos e do não cumprimento do ônus da prova por parte do sindicato, a juíza julgou a ação improcedente. Além disso, condenou o sindicato ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (9).