26 de Maio de 2025, 12h:36 - A | A

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GOLPE DE R$ 7 MILHÕES

TJ determina audiência de custódia para empresária suspeita de golpes em formandos

Eliza Severino da Silva, presa na Operação Ilusion, que apura um suposto golpe de mais de R$ 7 milhões contra formandos em vários estados.



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a realização imediata da audiência de custódia da empresária Eliza Severino da Silva, presa na Operação Ilusion, que apura um suposto golpe de mais de R$ 7 milhões contra formandos em vários estados. Ela é proprietária da empresa Imagem Eventos, que encerrou atividades de forma repentina no início de 2025, deixando centenas de clientes no prejuízo.

A decisão, assinada pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, atende parcialmente a um pedido de habeas corpus feito pela defesa da empresária, que está detida na Cadeia Pública de Maringá (PR) desde o último 21 de maio. A defesa argumenta que a prisão é ilegal, já que não houve a realização da audiência de custódia dentro do prazo de 48 horas, conforme prevê a legislação brasileira e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Além disso, os advogados alegam que Eliza se apresentou espontaneamente às autoridades e colabora com as investigações, não havendo, segundo eles, motivo suficiente para manter a prisão preventiva.

O golpe milionário
De acordo com as investigações, mesmo já prestes a fechar as portas, a empresária e outros envolvidos teriam seguido firmando contratos e recebendo valores, o que, na visão da polícia, demonstra intenção clara de enganar e lesar os clientes. O prejuízo aos formandos inclui cerimônias canceladas, festas não realizadas e álbuns de fotografia não entregues.

Decisão judicial
Ao analisar o pedido, o desembargador não acatou o relaxamento imediato da prisão preventiva, entendendo que a decisão que determinou a detenção está tecnicamente fundamentada e dentro dos requisitos legais. A tese de cerceamento de defesa também foi descartada, já que os advogados possuem acesso integral ao processo.

No entanto, o magistrado reconheceu a falha na ausência da audiência de custódia, destacando que o descumprimento desse procedimento afronta o artigo 310 do Código de Processo Penal, além de ferir tratados internacionais de direitos humanos que garantem a apresentação do preso a um juiz em prazo razoável para avaliar a necessidade da prisão.

Diante disso, o TJMT determinou que a Justiça de origem realize imediatamente a audiência de custódia, caso ainda não tenha ocorrido, para que se reavalie a legalidade da prisão da empresária.

 

Fonte: Olhar Direto

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