Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou uma lei de Cuiabá que dava isenção no estacionamento rotativo digital (Sistema Verde) para pessoas com deficiência e idosos. A decisão do Órgão Especial do TJMT atendeu a um pedido do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que alegou que a lei era inconstitucional.
A Lei Municipal nº 7.116/2024, criada pela Câmara de Vereadores, permitia que idosos e pessoas com deficiência, devidamente cadastrados, usassem as vagas do estacionamento rotativo sem pagar e sem limite de tempo. No entanto, o ex-prefeito argumentou que leis que envolvem dinheiro público e impostos são de responsabilidade exclusiva do prefeito (Poder Executivo), e não dos vereadores (Poder Legislativo). Ele alegou que a Câmara estava interferindo nas funções do Executivo.
O Tribunal concordou com os argumentos, afirmando que a lei era inconstitucional por "vício formal", ou seja, foi criada de forma errada. A decisão se baseou no princípio da separação dos poderes e na Constituição Estadual de Mato Grosso, que estabelecem que a criação de isenções financeiras é uma competência do Executivo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça esse entendimento.
Com a decisão, a Lei Municipal nº 7.116/2024 foi declarada inconstitucional com efeitos retroativos, ou seja, é como se ela nunca tivesse existido. O TJMT já comunicou a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Cuiabá para que tomem as providências necessárias.