Da Redação
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu enviar a ação penal envolvendo o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, tomada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, baseia-se em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prerrogativa de foro – ou seja, o direito de certas autoridades serem julgadas por tribunais superiores.
A ação penal acusa seis pessoas: Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o “Chico Lima”), José Mura Júnior, Pedro Augusto Mura, Eder Augusto Pinheiro, Pedro Jamil Nadaf e César Roberto Zílio. Eles são acusados de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, em 2013, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, que era Procurador do Estado, teria pedido R$ 900 mil ao empresário José Mura Júnior (dono da empresa Geosolo Engenharia) para liberar o pagamento de R$ 1,8 milhão em "restos de obras" do Governo do Estado. A investigação também aponta que os envolvidos teriam escondido e disfarçado a origem desse dinheiro da propina.
A decisão judicial explica que o STF definiu recentemente que a prerrogativa de foro para crimes cometidos no cargo e em razão das funções continua valendo mesmo após a pessoa deixar o cargo. Essa nova interpretação se aplica imediatamente a processos que estão em andamento. No caso de Pedro Jamil Nadaf, o juiz observou que os crimes imputados a ele "é possível que [tenham] sido cometidos na condição de Secretário da Casa Civil".
O juiz destacou ainda que os crimes descritos na denúncia "derivam de investigação deflagrada contra o Governo do Estado e têm relação direta com o desvio de verbas públicas". Por isso, a competência para julgar a ação penal de Pedro Jamil Nadaf e dos outros acusados foi reconhecida como sendo do TJMT.