Uma tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, foi condenada por ato de improbidade administrativa após desviar recursos públicos e descumprir obrigações legais durante sua gestão no cartório. A decisão, proferida pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município, atendeu aos pedidos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
As irregularidades ocorreram entre janeiro e novembro de 2017 e envolveram, entre outros pontos, o não repasse de valores obrigatórios ao Fundo de Apoio Judiciário (Funajuris), ligado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o MPMT, o valor não transferido era de R$ 27.860,72, que, corrigido até 2023, alcançou mais de R$ 77 mil.
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Além do desfalque, a então responsável pelo cartório deixou de prestar contas à Corregedoria-Geral da Justiça, não apresentou o livro diário auxiliar mensalmente e descumpriu as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria da Justiça de Mato Grosso (CNGC Extrajudicial).
O Ministério Público apontou ainda que a interina ignorou a obrigação de entregar balancetes mensais à Corregedoria, o que impedia a verificação de valores excedentes aos limites remuneratórios previstos para a função.
Com base nas provas apresentadas, o Judiciário determinou que a tabeliã devolva R$ 139.651,34 ao erário e pague multa de valor equivalente. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos, e teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.
A condenação reforça o papel fiscalizador do Ministério Público e serve como alerta para servidores públicos e interinos de cartórios: a má gestão de recursos públicos e o descumprimento das normas legais não passarão impunes.