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FRAUDE NA SES

STJ mantém ex-servidor condenado por desvio de R$ 693 mil em medicamentos

Ministro Ribeiro Dantas negou habeas corpus e confirmou pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto.

Da Redação



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Victor Hugo Pereira Martins, um ex-servidor público de Mato Grosso que foi condenado por peculato, crime de desvio de bens públicos. A decisão, tomada pelo ministro Ribeiro Dantas nesta terça-feira (10), mantém a sentença de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, além de uma multa, para Victor Hugo. Ele foi considerado culpado por participar de um esquema de desvio de medicamentos de alto custo que aconteceu entre 2008 e 2009.

As investigações revelaram que Victor Hugo usou sua senha de administrador em um sistema de controle de medicamentos para reativar processos já arquivados, permitindo a retirada ilegal de 77 frascos do hormônio Somatropina 12U. O prejuízo total estimado com os desvios, incluindo os de outros envolvidos, chegou a impressionantes R$ 693.854,10. O esquema foi descoberto por uma auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) na farmácia de medicamentos excepcionais da Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT), que cruzou dados com os registros de acesso ao sistema.

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A defesa de Victor Hugo alegou no pedido de habeas corpus que não havia provas suficientes para a condenação e que ele teria sido absolvido em um processo civil pelos mesmos fatos. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas negou o pedido, explicando que o habeas corpus não é a ferramenta adequada para reexaminar provas que já foram analisadas em instâncias anteriores. Ele ressaltou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime já haviam sido confirmadas.

Quanto à alegação de absolvição na esfera cível, o STJ considerou que esse ponto não foi discutido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que impede sua análise em uma instância superior. Com essa decisão, que segue o entendimento já consolidado do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação de Victor Hugo Pereira Martins é mantida.

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