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STF mantém denúncia contra doleiro ligado a ex-diretor da Petrobras em esquema de lavagem internacional

Acusado de lavagem de dinheiro, Fernando Cesar Rezende Bregolato terá processo mantido após decisão do STF

Da Redação



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (17), recursos em dois pedidos de habeas corpus feitos por Fernando Cesar Rezende Bregolato. Ele é réu em um processo que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, acusado de lavagem de dinheiro. O doleiro foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2019, sob a acusação de ter usado empresas no exterior (offshores) controladas por um ex-diretor da Petrobras para movimentar dinheiro ilegalmente. Com a decisão do STF, as provas contra ele e a denúncia do MPF foram mantidas.

Em um dos habeas corpus, os advogados de Bregolato alegavam que não tiveram acesso às provas que basearam a denúncia antes que o processo deixasse de ser sigiloso, em abril de 2021. No entanto, o MPF demonstrou que a defesa teve várias oportunidades para analisar os documentos do caso. A Segunda Turma do STF aceitou os argumentos do MPF e decidiu que não houve violação ao princípio da "paridade de armas". Esse princípio, que faz parte da ampla defesa e do contraditório previstos na Constituição, garante que a acusação e a defesa tenham as mesmas condições e oportunidades para atuar no processo e influenciar a decisão do juiz.

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O outro habeas corpus questionava a validade do pedido de cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Luxemburgo, que resultou nas provas de lavagem de dinheiro contra o doleiro. A defesa argumentava que essa cooperação havia sido feita para investigar o ex-diretor da Petrobras, e que as provas obtidas não poderiam ser usadas em outro inquérito ou processo sem uma autorização prévia de Luxemburgo.

Contudo, o MPF defendeu a validade da cooperação, explicando que o pedido detalhava a investigação e deixava claro o objetivo de identificar quem enviou e recebeu os valores que passaram pelas contas do ex-diretor da estatal, justamente para descobrir outros envolvidos no esquema. Foi exatamente isso que aconteceu: o material enviado por Luxemburgo revelou a participação de Bregolato na lavagem de dinheiro, validando o uso dessas provas contra ele na denúncia. A Segunda Turma do STF concordou com o MPF, entendendo que os limites para o uso das provas de Luxemburgo não foram desrespeitados.

Por fim, o Supremo Tribunal Federal também rejeitou os argumentos da defesa que alegavam uma suposta quebra da cadeia de custódia das provas. A cadeia de custódia é um conjunto de procedimentos para garantir que a prova coletada seja preservada e não alterada desde o momento de sua coleta até o julgamento. Com essa decisão, o processo contra Fernando Cesar Rezende Bregolato segue em frente, com as provas e a denúncia mantidas.

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