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OCORREU EM 2018

STF mantém condenação de PM que cegou homem com tiro de borracha em abordagem

Ministro Barroso rejeitou recurso e confirmou pena de 2 anos e meio ao sargento que atirou em vítima durante ocorrência em Alto Paraguai, em 2018.

Da Redação



O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do terceiro sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Roosevelt Ferreira da Silva, por ter causado a perda do olho de um homem durante uma abordagem policial. O caso aconteceu em 2018, no município de Alto Paraguai, a 200 km de Cuiabá. O militar havia sido condenado inicialmente a cinco anos de prisão pela Justiça Militar, mas teve a pena reduzida para dois anos e seis meses. A defesa recorreu ao STF para tentar anular a condenação, mas teve o pedido negado.

Na decisão, assinada na última quinta-feira (26), Barroso considerou que o recurso apresentado pela defesa exigiria a reavaliação de provas e fatos, o que não é permitido nessa fase processual. O ministro ainda ressaltou que o Judiciário não tem obrigação de responder ponto a ponto os argumentos da defesa, desde que a decisão esteja fundamentada. Antes de chegar ao STF, o caso também foi analisado e rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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De acordo com o processo, Roosevelt é acusado de ter atirado com munição de borracha contra Allisson Santiago de Arruda Leite, durante uma ocorrência de suposta perturbação do sossego. A vítima perdeu um dos olhos e ficou com sequelas permanentes. O policial também acertou outro homem, Bruno Ricardo de Souza, amigo de Allisson, que tentou ajudá-lo e acabou atingido no braço. Neste segundo caso, Roosevelt responderá por lesão corporal leve.

As investigações apontam que tudo começou quando o policial suspeitou que o veículo com som alto, estacionado em frente a uma conveniência, pertencia a Allisson. Ao abordar o grupo e pedir a documentação, iniciou-se uma discussão que terminou de forma violenta. A atuação do militar foi considerada desproporcional, e ele foi enquadrado por ofensa grave à integridade física, com debilidade permanente e deformidade duradoura, conforme previsto no Código Penal Militar.

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