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07 de Junho de 2025, 12h:44 - A | A

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IMPACTO NO IR E VIR

STF determina isenção de pedágio para assentados no interior

A decisão garante o direito de ir e vir de centenas de famílias que dependem da BR-163 para acessar o centro urbano e não possuem uma via alternativa gratuita.



Uma importante vitória para os moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso, a 398 km de Cuiabá. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da Rota do Oeste, mantendo a isenção da cobrança de pedágio para os assentados. A decisão garante o direito de ir e vir de centenas de famílias que dependem da BR-163 para acessar o centro urbano e não possuem uma via alternativa gratuita.

Deslocamento Essencial x Cobrança Desproporcional
O cerne da questão reside na necessidade diária dos moradores de passar pelo pedágio 9, no quilômetro 766 da BR-163, para realizar suas atividades cotidianas, como ir ao trabalho ou acessar serviços essenciais. Na sua decisão, o ministro Moraes destacou que, embora a cobrança de pedágios seja constitucional, exigir o pagamento para deslocamentos rotineiros e cruciais dentro do próprio município, sem uma via alternativa, pode configurar um "embaraço grave" ao direito de ir e vir.

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Moraes exemplificou a situação, citando a desproporcionalidade de se exigir o pagamento de pedágio para um munícipe acessar o único Pronto Atendimento de saúde da localidade, especialmente em casos de urgência ou emergência.

TJMT Já Havia Reconhecido a Injustiça
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia reconhecido a situação peculiar dos moradores, concedendo a isenção anteriormente, mas condicionando-a ao cadastramento dos veículos junto à concessionária. Para o TJ, a cobrança nessas circunstâncias violava os princípios constitucionais da igualdade e do direito de ir e vir.

Argumentos da Concessionária e Decisão Final
A Rota do Oeste, concessionária responsável pela rodovia, recorreu ao STF, argumentando que a cobrança de pedágio é constitucional e que a decisão judicial feria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A empresa alegava que não havia previsão legal ou contratual para tal isenção ou para a construção de uma via alternativa.

Contudo, com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, a isenção de pedágio para os moradores está mantida. Ela permanece condicionada ao cadastramento de um veículo por morador junto à concessionária e perdurará enquanto não houver uma via alternativa gratuita disponível.

Essa decisão do STF reforça a importância de considerar o contexto social e as necessidades básicas da população ao aplicar normas gerais, especialmente em casos que afetam diretamente o acesso a direitos fundamentais.

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