A Justiça de São Paulo determinou a penhora do site hurb.com.br, da empresa Hurb Technologies S/A, antiga Hotel Urbano, para assegurar o pagamento de uma indenização a um cliente que comprou um pacote de viagem não realizado.
A decisão é da juíza Milena de Barros Ferreira, da 5ª Vara Cível de Franca (SP), que considerou a medida necessária diante da ausência de pagamento voluntário por parte da empresa. A magistrada autorizou a constrição do domínio como forma de garantir a execução da sentença, já transitada em julgado, que condenou o Hurb por danos materiais.
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“O deferimento da penhora é cabível para assegurar o cumprimento da obrigação judicial, considerando a inércia da parte executada”, escreveu a juíza. O domínio está registrado em nome da própria empresa e agora ficará com a anotação de penhora no cadastro do NIC.br (entidade que gerencia domínios no Brasil).
Além da penhora, a Justiça determinou que a parte credora providencie o envio do ofício ao NIC.br, com comprovação do encaminhamento em até dez dias. A empresa, por sua vez, foi intimada para apresentar eventual impugnação à medida.
A decisão é mais um capítulo na crescente lista de processos enfrentados pelo Hurb, que vem sendo alvo de ações judiciais por atrasos e cancelamentos de viagens vendidas em condições promocionais, sem o devido cumprimento.