Da Redação
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a recondução de uma diretora escolar que havia sido demitida antes do prazo e sem que seus direitos de defesa fossem respeitados. A decisão foi unânime e considerou que a exoneração violou princípios básicos da Constituição, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A servidora tinha sido designada para o cargo de diretora em uma escola estadual no interior de Mato Grosso, após ser aprovada em um processo seletivo. A portaria de nomeação previa que ela ficaria no cargo até dezembro de 2025. No entanto, em julho de 2024, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou uma nova portaria, demitindo a diretora. O motivo alegado foi "não atendimento às expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função e por razões de conveniência e oportunidade".
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A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, relatora do caso, destacou que a função de diretora, nesse caso, não era um cargo de livre nomeação e exoneração, como um cargo comissionado comum. Ela explicou que a designação da diretora ocorreu após um processo seletivo e estava vinculada a regras específicas que limitavam a saída do cargo.
"A cessação antecipada da designação, sem motivação ou observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e do devido processo legal", afirmou em seu voto.
O Tribunal também citou uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a ideia de que, mesmo em funções temporárias, é preciso respeitar o direito à ampla defesa quando existem regras claras para a demissão. Isso significa que, mesmo que a função tenha um prazo determinado, a demissão não pode ocorrer de forma arbitrária.
Com essa decisão, a servidora será reconduzida ao cargo de diretora escolar. No entanto, o Tribunal ressaltou que uma futura exoneração ainda poderá acontecer, desde que seja feita por meio de um processo administrativo prévio, onde a diretora tenha a oportunidade de se defender e apresentar seus argumentos. Um recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso contra a decisão inicial foi considerado improcedente. A Turma deixou clara a sua posição: "A exoneração de servidor designado para função de confiança, com prazo determinado, após processo seletivo, exige prévio procedimento administrativo, em observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal".