Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, o pedido de um empresário para que fosse criada e divulgada uma lista com os nomes de todos os magistrados brasileiros que fazem parte da Maçonaria. O julgamento foi finalizado nesta sexta-feira (13) no plenário virtual do CNJ. O empresário alegava que a Maçonaria seria um "parassistema" e que o povo brasileiro teria o direito de saber se os juízes são independentes ou se "dobram seus joelhos a ordenamento jurídico alienígena".
O caso chegou ao CNJ no ano passado, quando o empresário inicialmente tentou identificar todos os juízes maçons, mas o pedido foi arquivado. Insatisfeito, ele recorreu da decisão, contestando a competência do conselho para o arquivamento. A Maçonaria, presente em todos os continentes, segue os princípios da ciência, justiça e trabalho.
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O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, considerou o pedido "infundado". Para ele, a divulgação de tal lista representaria uma "intromissão" indevida na privacidade e na liberdade associativa dos magistrados, um direito garantido pela Constituição Federal. Em seu entendimento, a solicitação do empresário violaria um princípio fundamental da individualidade e da escolha pessoal.
A decisão do CNJ reforça o entendimento de que a vida particular de um magistrado, incluindo suas associações privadas, é protegida, desde que não haja conflito de interesses ou comprometimento da sua imparcialidade pública. O tribunal manteve a privacidade dos juízes, garantindo o direito à liberdade de associação sem a necessidade de divulgação pública de filiações a entidades como a Maçonaria.