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16 de Junho de 2025, 16h:07 - A | A

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DANOS MORAIS

Revista nacional é condenada a pagar R$ 150 mil a Gilmar Mendes por matéria difamatória

STJ reconhece que reportagem da revista Istoé continha insinuações falsas e ofensivas contra o ministro Gilmar Mendes, resultando em condenação por danos morais de R$ 150 mil.

Da Redação



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que condena a revista Istoé e dois jornalistas a pagarem uma indenização de R$ 150 mil ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação refere-se a uma matéria publicada em 2017 que, segundo o ministro, sugeria uma ligação indevida entre a estatização de uma universidade em Diamantino e a contratação do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do qual Mendes é sócio, para realizar um concurso público para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).

A decisão unânime da Terceira Turma do STJ, tomada entre os dias 3 e 6 de junho, acolheu o recurso especial ajuizado por Gilmar Mendes contra a Editora Três, responsável pela Istoé, e os jornalistas Octávio Costa e Tábata Viapiana, autores da reportagem intitulada "Negócio Suspeito". O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que "não se deve confundir, por consequência, liberdade de imprensa ou de expressão com irresponsabilidade de afirmação", ressaltando que a matéria ultrapassou os limites do direito de informar.

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Publicada em dezembro de 2017, a reportagem levou Gilmar Mendes a buscar a responsabilização da revista, alegando que o conteúdo tecia "impropérios" com a intenção de manchar sua honra e imagem, minando sua credibilidade. A Istoé havia noticiado que o Ministério Público, após denunciar o ex-governador Silval Barbosa, acusaria Gilmar Mendes por suposta conexão entre a estatização da universidade de Diamantino e a contratação do IDP para o concurso da ALMT. A matéria questionada associava o ministro a condutas antiéticas e favorecimento, citando insinuações sobre a transferência de propriedades para parentes e questionando sua atuação no IDP e suas decisões em relação a habeas corpus para Jacob Barata Filho.

Embora as instâncias de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tivessem julgado o pedido improcedente, entendendo que a matéria estava dentro dos limites da livre expressão, o STJ reformou a decisão. A Corte reiterou que os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não são absolutos e encontram limites em direitos constitucionais como a honra, intimidade, privacidade e imagem. O STJ concluiu que a matéria estava permeada de ironias e insinuações com o claro intuito de associar o autor a condutas antiéticas, configurando uma "verdadeira e gratuita agressão" aos direitos de personalidade de Mendes. Diante do dano moral configurado, a Corte condenou os réus, solidariamente, ao pagamento da indenização, além de despesas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

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