Mesmo sendo réu por tráfico internacional de drogas, o ex-secretário de Estado de Mato Grosso, Nilton Borges Borgato, conseguiu na Justiça a flexibilização de medidas cautelares que o impediam de sair da comarca e o obrigavam ao recolhimento domiciliar noturno. A decisão, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, permite que ele participe de dois eventos sociais entre os dias 12 e 13 de junho: um Encontro de Casais promovido pela prefeitura de Glória D’Oeste e a festa junina escolar da filha, em Cuiabá.
O pedido de autorização foi apresentado pela defesa de Borgato, que alegou o caráter familiar e social dos eventos. O juiz entendeu que, sem indícios de descumprimento das atuais restrições e sem elementos que apontem risco à ordem pública ou à investigação criminal, não havia justificativa para negar a solicitação.
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O Ministério Público Federal (MPF), embora inicialmente não tenha se oposto, sugeriu que a liberação fosse condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, a fim de impedir que Borgato mantivesse contato com outros integrantes da suposta organização criminosa da qual ele faria parte. No entanto, o magistrado rejeitou a imposição, argumentando que não há fato novo que justifique a retomada do monitoramento eletrônico, anteriormente revogado.
Na prática, a decisão permite que Borgato:
Viaje de Cuiabá para Glória D’Oeste no dia 12 de junho para participar do evento da prefeitura no Salão Comunitário, pernoite na cidade e retorne no dia seguinte;
Participe da festa junina da filha, no Centro de Eventos do Pantanal, no dia 13 de junho, mesmo durante o período em que deveria estar recolhido em casa.
A concessão reacende o debate sobre os limites da flexibilização das medidas cautelares e o tratamento dado a réus em processos de alta gravidade. Borgato é acusado de envolvimento em um esquema de tráfico internacional de drogas, alvo de uma investigação de grande repercussão.
Apesar da autorização judicial, o caso segue sob julgamento e Nilton Borges Borgato permanece réu na Justiça Federal. A flexibilização das cautelares, segundo o juiz, não interfere na tramitação do processo — mas, para parte da opinião pública, a decisão soa como um exemplo controverso de indulgência judicial.