30 de Abril de 2025, 19h:43 - A | A

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Pendências significativas

Recuperação judicial de R$ 2,2 bilhões do Grupo Safras apresenta segundo perícia



Relatório preliminar elaborado pela AJ1 Administração Judicial aponta que o Grupo Safras, que solicitou recuperação judicial com um passivo de R$ 2,2 bilhões, não conseguiu atender plenamente aos requisitos legais exigidos pela Lei 11.101/2005. A perícia foi solicitada pela 4ª Vara Cível devido a dúvidas sobre a regularidade da documentação apresentada pelas empresas e produtores rurais vinculados ao grupo. 

 O parecer técnico da AJ1 destaca que, apesar de algumas exigências terem sido atendidas, ainda existem inconsistências e pendências significativas, o que inviabiliza uma aprovação automática da solicitação e transfere ao Judiciário a responsabilidade de decidir sobre a admissibilidade da recuperação. "Embora a maioria das exigências legais tenha sido cumprida, permanecem dúvidas e justificativas pendentes conforme mencionado na decisão judicial", ressalta a AJ1.

Problemas identificados incluem empresas recém-criadas com atividade inferior ao período mínimo estabelecido por lei, holdings sem faturamento ou com objeto social incompatível com suas funções gerenciais. Documentos contábeis importantes foram entregues sem assinatura, e inconsistências foram encontradas entre balanços, registros contábeis e declarações fiscais. Alguns produtores rurais mencionaram realizar transações "em nome do cônjuge", complicando a validação formal da atividade empresarial individual exigida pela legislação.

A AJ1 também destacou empresas sem operação, venda de ativos para instituições financeiras como o BTG Pactual, e problemas cadastrais junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso. Embora a perícia não tenha encontrado indícios claros de fraude, recomendou atenção especial devido à complexidade societária e operações envolvendo fundos de investimento com cláusulas de confidencialidade.

A decisão final sobre a recuperação judicial cabe ao Judiciário, que deverá equilibrar a preservação das atividades e a conformidade legal. "Este relatório foi elaborado para avaliar o cumprimento dos requisitos legais preestabelecidos, não sendo uma auditoria contábil, mas uma análise da regularidade documental e operacional das empresas", ressalta a perita.

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