Um grupo criminoso, que causou um dano milionário aos cofres do Espírito Santo (ES), formado por 19 indivíduos, incluindo um ex-funcionário público, foi acusado dos delitos de organização criminosa, falsidade ideológica e concurso material de delitos, agravados pela participação de funcionários públicos.
A denúncia da Operação Decanter, conduzida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) através do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), foi aceita pelo Poder Judiciário nesta terça-feira (8/4).
De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo, os acusados montaram um intrincado esquema de evasão fiscal, focado na eliminação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através da Substituição Tributária (ST) no setor de vinhos.
Esta fraude fiscal, somente nos últimos quatro anos, causou um dano ao erário estadual de aproximadamente R$ 300 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. A soma das penas dos crimes atribuídos aos denunciados pode atingir até 65 anos de prisão.
Alguns dos empresários envolvidos no esquema também foram acusados de corrupção ativa, enquanto o ex-funcionário público foi acusado de corrupção passiva.
No entanto, o Poder Judiciário negou o pedido do Ministério Público do Espírito Santo para implementar uma medida cautelar diferente da prisão para remover um dos acusados do cargo público que ocupa. Também rejeitou as solicitações para interromper as operações econômicas de várias empresas supostamente envolvidas em um intrincado esquema de evasão fiscal e para remover um dos funcionários públicos acusados.
No entanto, o pedido de suspensão da atividade contábil dos acusados foi parcialmente concedido, apenas em relação às empresas sob investigação nos autos. O Ministério Público do Espírito Santo enfatiza que irá contestar as solicitações negadas pela Justiça e continuar a trabalhar no processo para a condenação dos acusados.
A falsificação A fraude A fraude
De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo, na primeira fase da fraude, empresas atacadistas autorizadas a operar sob o regime de substituição tributária efetuavam compras interestaduais de produtos de produtores, importadores e distribuidores, apenas com a aplicação do ICMS próprio.
Após registrarem as mercadorias em seus estoques, as empresas credenciadas emitiam notas fiscais de saída para empresas localizadas em estados com os quais o Espírito Santo não tem convênio para o recolhimento antecipado do ICMS, especialmente Goiás (GO), o que as isentava de pagar o ICMS-ST.
Nessas transações, os produtos estavam sujeitos apenas ao ICMS próprio. Como as credenciadas operavam como atacadistas, elas também usufruíam de um benefício fiscal conhecido como “compete”, que reduzia a alíquota efetiva da operação para apenas 1,1%.
Entretanto, as notas fiscais emitidas pelas empresas "credenciadas" de Espírito Santo eram fraudulentas, pois não correspondiam a transações reais de compra e venda. Embora o documento fiscal fosse gerado, as mercadorias permaneciam no Espírito Santo, sem deixar o estado.
Posteriormente, foram descobertas empresas atacadistas que atuavam como intermediárias, sendo responsáveis por emitir documentos fiscais para justificar a venda das mercadorias adquiridas por meio das empresas credenciadas. Essas empresas intermediárias possuíam um estoque artificialmente inflado por notas fiscais falsas, emitidas por empresas de fachada. Essas notas indicavam o pagamento antecipado do ICMS-ST, mas nenhuma quantia de imposto era de fato recolhida nas transações anteriores.
Em resumo, as empresas credenciadas possuíam as mercadorias, mas não podiam emitir notas fiscais para revendê-las internamente, enquanto as empresas intermediárias mantinham um estoque fictício, baseado nas notas fiscais fraudulentas geradas pelas empresas de fachada. Na prática, as mercadorias chegavam aos varejistas com as notas fiscais das empresas intermediárias, mas fisicamente saíam dos estabelecimentos das empresas credenciadas.