A família Martins, formada por agricultores do norte de Mato Grosso, requereu recuperação judicial para possibilitar a renegociação de R$ 60 milhões em débitos e, dessa forma, prevenir a falência. A juíza Giovana Pasqual e Mello, da 4º Vara Cível de Sinop, concedeu a medida solicitada em fevereiro por Maurício, Silvânia e Handrigo Martins, membros do grupo conhecido como Grupo Martins.
O Grupo opera no setor agrícola, concentrando-se na produção de soja em Marcelândia, local onde também mantém sua sede administrativa. No pedido inicial, a família descreveu uma série de dificuldades que resultaram em uma situação de inviabilidade financeira.
O Grupo Kurizevu B, proprietário de cerca de 1.300 hectares no município, situados na Fazenda Kurizevu B, Gleba Maiká, Sítio Vale do Rio Macaco e Sítio Vale do Rio, apresentou à Justiça uma dívida de R$ 60.208.856,11.
Os principais motivos da crise foram a instabilidade nos preços das commodities, o aumento nos custos de insumos devido aos aumentos acima da inflação, eventos climáticos severos como as quebras de colheita por secas prolongadas, as consequências da pandemia de Covid-19, a Guerra na Ucrânia, a recessão econômica e o aumento das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.
A história rural da família Martins teve início no Paraná na década de 1940, com os patriarcas Antonia Baldin e Ermenegildo Martins, descendentes de imigrantes italianos. Eles se estabeleceram em Marcelândia em 1978, adquirindo 250 hectares em uma área ainda sem infraestrutura adequada.
Ao longo dos anos, os integrantes do clã variaram entre a pecuária e a indústria madeireira, fixando-se de vez na agricultura em 2007. A profissionalização das tarefas foi estimulada pela graduação de Handrigo em Agronomia em 2018 e pela instalação da filial da COFCO International na cidade, o que simplificou o transporte da produção.
Embora a produtividade tenha aumentado e a família tenha adotado métodos modernos, a família declarou que as razões mencionadas impediram o cumprimento dos compromissos financeiros assumidos com os credores. Ainda ressaltam que implementaram ações como a venda de ativos e a modernização dos processos de produção, porém sem sucesso em reverter a situação de crise.
Ao analisar o pedido, a juíza Pasqual de Mello constatou que o grupo atendeu a todos os critérios para a aprovação e autorizou o andamento da recuperação. Ele suspendeu todas as ações e execuções em andamento por um período de seis meses, concedendo aos Martins um prazo de 60 dias para apresentarem um plano de recuperação aos credores.