A promotora Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público de Mato Grosso, decidiu remeter à esfera criminal as graves denúncias apresentadas por diversos sindicatos de servidores públicos contra a Capital Consig, empresa que opera créditos consignados no estado. A promotora considerou que as acusações buscam a responsabilização criminal da instituição financeira.
Em despacho assinado na última segunda-feira (9), a Notícia de Fato foi encaminhada ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal, que agora será responsável por analisar o caso e tomar as medidas que julgar pertinentes. Sindicatos da área de Ensino, um da Polícia Civil e a Federação de Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP/MT) foram os responsáveis por acionar o Ministério Público, alegando indícios de práticas abusivas por parte da Capital Consig.
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Um Esquema de Abusos e Fraudes
De acordo com os servidores, as supostas práticas da empresa configuram crimes contra a economia popular, como fraude na venda de produtos, estelionato e crimes contra as relações de consumo, incluindo propaganda enganosa. Entre as principais denúncias estão:
Desvirtuamento do cartão consignado: A empresa supostamente pratica o "tele saque" (via PIX, TED), depositando um valor na conta do servidor correspondente ao limite do cartão. Isso obrigaria o pagamento mínimo da "fatura" por meio de descontos na Reserva de Margem Consignável (RMC), resultando em parcelas que se perpetuam indefinidamente.
Não fornecimento de contratos: Servidores relatam que a Capital Consig se recusa a fornecer cópias completas dos contratos, dificultando a fiscalização e permitindo a manipulação das informações.
Fraude na manipulação de valores: O dinheiro efetivamente liberado ao servidor é inferior ao "Valor Liberado" e ao "Valor Total da Dívida" descritos no contrato e na Cédula de Crédito Bancário (CCB). Isso levaria a descontos de um saldo devedor muito superior ao montante recebido, mesmo quando o servidor sequer recebe o cartão físico ou virtual.
Descumprimento de obrigação legal: A empresa estaria desrespeitando a obrigação de transmitir as operações de crédito individualmente ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR/Registrato - BACEN), o que sugere falta de transparência.
Diante dessas acusações, os sindicatos solicitaram a responsabilização criminal da Capital Consig e sugeriram uma investigação sobre o dever de fiscalização e controle por parte do Estado, especialmente da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
As denúncias já estão sendo apuradas em inquérito criminal, e a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON) já abriu investigação policial. A promotora Valnice Silva dos Santos considerou prudente remeter o caso ao Núcleo Criminal do Ministério Público para as providências adequadas.
Governo Age: Força-Tarefa e Suspensões
Em resposta à gravidade das denúncias, uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. Esse grupo de trabalho é liderado pelo Procon e conta com a participação da DECON, Ministério Público Estadual, Controladoria Geral do Estado e SEPLAG. A força-tarefa foi instituída por decreto governamental.
A estrutura societária da Capital Consig também está sob escrutínio, revelando um vasto conglomerado de empresas interligadas com atuação convergente no setor financeiro, compartilhando administradores, sócios, endereços, telefones e e-mails em pelo menos 25 empresas, configurando a atuação coordenada como um grupo econômico de fato.
As entidades representativas dos servidores solicitaram a instauração de um procedimento administrativo criminal e a elaboração de uma notificação recomendatória ao Governador de Mato Grosso para a suspensão imediata de todos os descontos em folha de pagamento relativos a contratos de cartão de crédito consignado da Capital Consig, como medida cautelar e de proteção ao servidor.
De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso já publicou o Decreto nº 1.441, em 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. A SEPLAG, com o apoio da CGE, será responsável por esse procedimento.
Além disso, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG-MT) publicou uma decisão administrativa, na última sexta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial de MT, determinando a suspensão imediata de novas operações e dos descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referentes a consignados da empresa ABCCARD Cartões Ltda, além de outras três empresas todas ligadas à Capital Consig.