Da Redação
A Justiça de Mato Grosso condenou Tereza Garcia Xavier, ex-tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Rondonópolis, por improbidade administrativa. A decisão, proferida em 3 de junho pelo juiz Jean Maia Dias da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determina que Tereza devolva R$ 280 mil aos cofres públicos. As irregularidades foram identificadas em sua gestão, especificamente nos meses de janeiro, julho e novembro de 2017. A atual administração da serventia, sob a responsabilidade de Aureo Candido Costa e Fabiana Albuês Maciel, já se manifestou, negando qualquer envolvimento com o caso.
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público em 2024, detalha que Tereza enriqueceu ilicitamente. Entre as falhas apontadas, destaca-se a ausência de repasse de R$ 27,8 mil ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (FUNAJURIS), valor que, corrigido até 2023, atingiu R$ 77,8 mil. Além disso, em 2013, a Corregedoria já havia notado a inadimplência da serventia, sob sua gestão, na prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça e na apresentação mensal do livro diário auxiliar ao Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial (GIF), desrespeitando as normas da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CNGC Extrajudicial).
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Diante dos fatos apresentados, a Justiça impôs a Tereza Garcia Xavier uma série de sanções. Além do ressarcimento ao erário no valor de R$ 139.651,34, ela deverá pagar uma multa civil de igual montante. A ex-tabeliã também foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por cinco anos e teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Essas medidas visam coibir atos de má-fé e garantir a integridade da administração pública.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (16), o atual tabelião interino do 3º Tabelionato, Aureo Candido Costa, e a tabeliã substituta, Fabiana Albuês Maciel, esclareceram que a condenação se refere exclusivamente a atos praticados na gestão anterior, de Tereza de Lurdes Garcia Xavier, sem qualquer vínculo com a administração atual. Eles informaram que o cartório foi interditado em 21 de março de 2018, e Fabiana assumiu a interinidade em 3 de abril de 2018. Aureo Candido Costa foi nomeado em 2024, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determina que as serventias sejam geridas por tabeliães delegatários (concursados).