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01 de Julho de 2025, 17h:31 - A | A

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CONGELADAS

PGR aciona STF para derrubar emenda que restringe criação de áreas de conservação

Procuradoria aponta violação à legislação federal e risco de retrocesso ambiental com novas exigências para unidades de conservação em propriedades privadas.

Da Redação



A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma emenda à Constituição de Mato Grosso. Essa emenda, de autoria do Governo do Estado e aprovada em dezembro, impõe condições para a criação de novas unidades de conservação em áreas que incluam propriedades privadas. De acordo com a norma estadual, 80% das unidades existentes precisariam estar regularizadas, e haveria a necessidade de orçamento disponível para indenizar os proprietários afetados.

O procurador-geral Paulo Gonet argumenta que a Emenda Constitucional 119/2024 de Mato Grosso, ao adicionar os parágrafos 3º e 4º ao artigo 263 da Constituição Estadual, viola a competência da União para legislar sobre proteção ambiental. Além disso, a PGR aponta que a lei estadual fere o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da prevenção e precaução. A legislação federal, por sua vez, exige apenas estudo técnico e consulta pública para a criação de unidades de conservação, sem as restrições orçamentárias ou de regularização fundiária impostas por Mato Grosso.

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A PGR sustenta que as novas regras de Mato Grosso podem reduzir significativamente o nível de proteção ambiental, dificultando a criação de novas áreas protegidas. A ação destaca que a exigência de regularização fundiária prévia e a disponibilidade de recursos para indenizações tornam quase inviável a expansão de áreas de conservação, mesmo aquelas que não demandariam indenização segundo a lei federal. A PGR cita precedentes do STF que já julgaram inconstitucionais leis estaduais que fragilizavam a proteção ambiental ou conflitavam com a legislação federal.

Diante do potencial impacto negativo, a PGR solicitou ao STF uma medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados. O objetivo é evitar que a lei cause danos ambientais irreversíveis enquanto o mérito da ação é julgado. A ADI seguirá o rito processual previsto em lei, e a Corte decidirá sobre a concessão da liminar e, posteriormente, sobre a inconstitucionalidade definitiva da emenda.

 

Vale ressaltar que, em âmbito estadual, o Partido dos Trabalhadores (PT) de Mato Grosso já havia contestado a emenda em fevereiro, acionando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O PT alegou que a norma traria prejuízos ambientais significativos ao estado, beneficiando interesses particulares, como o setor de mineração e empresas privadas. A sigla argumentou que as mudanças, ao impedir a criação de novas unidades de conservação e permitir compensações ambientais flexíveis, poderiam resultar em desastres ambientais, como desmatamentos em larga escala, sem a devida responsabilização ou proteção estatal. O TJMT, no entanto, ainda não proferiu decisão sobre essa ação.

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