A Procuradoria Geral do Estado (PGE) logrou anular duas sentenças de primeira instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e impediu o pagamento de, pelo menos, R$ 265 milhões em ressarcimentos e indenizações indevidas.
Em um dos casos, o Governo foi sentenciado a indenizar a Usina Elétrica do Nhandu Ltda em mais de R$ 145 milhões por danos morais e materiais. A companhia alegou que sofreu perdas após a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) revogar as licenças ambientais que autorizavam a construção e funcionamento de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas em Novo Mundo.
Contudo, a Procuradoria Geral do Estado indicou que a interrupção ocorreu após a Sema identificar que os registros imobiliários das regiões onde os projetos estavam sendo erguidos eram falsificados. A Procuradoria Geral do Estado defendeu que a Sema seguiu as orientações do Ministério Público, destacando que uma decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, em outro processo judicial, já havia confirmado que a ação implementada pela Sema era legal.
"O Estado não pode ser responsabilizado por cumprir suas obrigações legais. A sentença que resultou em uma condenação milionária não apresentou qualquer prova de dano real, de nexo de causalidade ou de ato ilícito por parte do poder público, mas apenas pelo fato de o Estado ter agido conforme seu dever legal, respaldado por recomendação do Ministério Público e por sentença judicial. O Estado de Mato Grosso não pode ser considerado cúmplice de fraude", argumentou o procurador André Xavier Ferreira Pinto durante o julgamento.
O desembargador Mario Kono, relator do recurso, destacou que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) agiu de forma correta ao suspender a licença, e que o Estado não pode ser responsabilizado por eventuais danos que decorreram do cumprimento de suas obrigações.
Em outro caso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter uma decisão que havia condenado o Estado a pagar valores à empresa Conspavi e Construção e Pavimentação Ltda., sob alegação de que ela teria realizado serviços de restauração na MT-344, entre Campo Verde e Jaciara, em 2004.
A PGE, no entanto, demonstrou que os serviços foram realizados por outra empresa, a Três Irmãos Engenharia Ltda., que já havia sido paga pelo Governo. A Conspavi, por sua vez, alegou que o ressarcimento poderia superar R$ 120 milhões, com base em cálculos atualizados.
O procurador Wilmer Cysne Prado apontou que a condenação inicial se baseou em documentos falsificados, um laudo pericial que não comprovou a execução dos serviços pela empresa e uma planilha que não foi emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) nem assinada por um engenheiro fiscal.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso, concordou com a argumentação de que os documentos apresentados não comprovavam que a Conspavi fosse responsável pelas obras, e, portanto, considerou que "o laudo pericial não deveria ser utilizado como base para atribuir ao Estado de Mato Grosso a obrigação de pagar à empresa por serviços que, conforme a documentação oficial, foram realizados por outra empresa".