Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de uma mulher a pagar R$ 25 mil por danos morais por divulgar fotos íntimas da ex-namorada de seu atual marido. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do TJMS.
A vítima contou no processo que recebeu, de amigos, fotos íntimas que ela havia enviado a um ex-namorado. Essas imagens teriam sido repassadas pela atual esposa dele. Além da divulgação das fotos, a vítima relatou ter sofrido ofensas verbais da mulher.
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A situação se agravou quando a vítima entrou em contato com a acusada por telefone e, segundo seu depoimento, foi ameaçada. A mulher teria dito que, caso a vítima não se afastasse da família, outras imagens seriam publicadas na internet.
Em sua defesa, a ré alegou que os fatos foram distorcidos, que sofreu agressões psicológicas injustificadas e que apenas se defendeu, sem tornar as ofensas públicas.
A vítima registrou um boletim de ocorrência, e as investigações levaram a uma queixa-crime na 3ª Vara do Juizado Especial. A mulher foi condenada a quatro meses de detenção, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Além da condenação criminal, a vítima também entrou com uma ação cível por danos morais na 12ª Vara Cível de Campo Grande. A sentença inicial condenou a ré a pagar R$ 25 mil, valor que ela tentou diminuir ao recorrer.
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do caso, considerou a dupla finalidade da indenização – punir a agressora e compensar a vítima –, a capacidade financeira das partes e a gravidade das ações. Por isso, manteve o valor de R$ 25 mil.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Cível, que seguiram o voto do relator.