Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) entrou em ação para defender os direitos de idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência que usam o transporte coletivo interestadual em Mato Grosso. O órgão recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a 12 empresas de ônibus que garantam, de forma clara e acessível, as gratuidade e os descontos previstos em lei na compra de passagens, especialmente pelos canais digitais.
A intervenção do MPF acontece após uma investigação revelar que muitas empresas de ônibus não estão cumprindo a Resolução nº 6.033/2023 da ANTT. Essa norma determina que os benefícios devem ser oferecidos em todos os pontos de venda, sejam eles físicos, online ou por aplicativos. A investigação também apontou falhas na fiscalização da ANTT.
A legislação é clara: idosos com renda de até dois salários-mínimos e jovens de baixa renda inscritos no programa ID Jovem têm direito a duas vagas gratuitas por veículo. Pessoas com deficiência e baixa renda também têm direito a passagens gratuitas, sem limite de assentos. Além disso, quando as vagas gratuitas se esgotam, idosos e jovens de baixa renda têm direito a 50% de desconto nas passagens.
No entanto, o MPF apurou que muitas empresas simplesmente não oferecem esses benefícios em seus sites ou aplicativos, dificultando o acesso de quem mais precisa, especialmente pessoas com mobilidade reduzida ou que moram longe dos pontos de venda físicos.
As 12 empresas de transporte – entre elas Viação Pretti, Expresso Itamarati, Expresso São Luiz e Real Expresso (Guanabara) – foram orientadas a adequar seus sistemas de venda online, divulgar os direitos dos passageiros de forma clara e capacitar seus atendentes para um serviço mais humano e eficaz, especialmente no atendimento digital. As companhias têm dez dias para informar se vão acatar a recomendação e provar que estão agindo para corrigir as falhas, sob risco de ações judiciais.
À ANTT, o MPF recomendou que intensifique a fiscalização das empresas em Mato Grosso, informe as penalidades já aplicadas e apresente um plano anual de fiscalização e um relatório dos resultados. A agência também tem dez dias para responder à recomendação.