Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio de sua Procuradoria Criminal Especializada, defendeu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o órgão competente para julgar o caso envolvendo o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão do MP se baseia no entendimento de que os crimes, que incluem peculato, supressão de documento e associação criminosa, teriam sido cometidos por Pinheiro enquanto ele era deputado estadual e em razão de suas funções.
Essa ação penal, que investiga supostos crimes ocorridos entre 2012 e 2015, tramitava inicialmente na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, com a manifestação do Ministério Público, o processo deve ser transferido para o TJMT. A justificativa para essa mudança de foro, ou seja, de onde o caso será julgado, é uma tese recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa tese estabelece que a prerrogativa de foro (o direito de ser julgado por um tribunal superior) permanece mesmo após o político deixar o cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o mandato e em função dele.
Com a confirmação da prerrogativa de foro, a responsabilidade de atuar no caso dentro do Ministério Público ficou com o Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco). As investigações que deram origem a este processo foram conduzidas inicialmente pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pelo próprio Naco.
As acusações contra Emanuel Pinheiro são sérias e detalhadas. O crime de peculato envolveria o desvio de verbas indenizatórias parlamentares, possivelmente por meio de notas fiscais falsas. Já a acusação de supressão de documentos se refere a notas fiscais de verba indenizatória que Pinheiro teria se recusado a fornecer, alegando tê-las deixado na Assembleia Legislativa. Por fim, a acusação de associação criminosa aponta que diversos indivíduos, incluindo o ex-prefeito, teriam se unido para desviar recursos públicos.