Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do estado. O alvo da ação são trechos da lei do município de São José do Xingu que definem os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A principal questão levantada pelo MPE é a regra que permite o reajuste anual desses salários.
De acordo com os artigos da lei municipal que estão sendo contestados, os salários dos políticos seriam reajustados "nas mesmas datas e nos mesmos índices" usados para a revisão geral da remuneração dos servidores do município. A ideia da lei era, aparentemente, apenas corrigir os valores pela inflação para manter o poder de compra.
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No entanto, o Ministério Público argumenta que, embora as leis de São José do Xingu tenham respeitado algumas regras (como a de só valer para a próxima legislatura e a anterioridade), elas pecaram ao vincular os salários dos agentes políticos aos vencimentos dos servidores públicos. Essa prática de vincular ou equiparar diferentes tipos de remuneração é proibida pela Constituição Federal.
Por conta dessa proibição constitucional, o MPE pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade desses trechos da lei. A ação também solicita que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu forneçam informações sobre o caso. Além disso, o Procurador-Geral do Município e a Câmara Municipal serão notificados para que possam defender as partes da lei que estão sendo questionadas.
O MPE também fez um pedido importante: que os efeitos da decisão sejam "ex nunc". Isso significa que, se a Justiça declarar a lei inconstitucional, a mudança valeria apenas a partir da data do julgamento ou de outra data definida pelo tribunal. O objetivo com isso é proteger os agentes políticos que, agindo de boa-fé, já receberam reajustes com base nas normas agora contestadas, evitando que tenham que devolver os valores aos cofres públicos.