05 de Junho de 2025, 09h:18 - A | A

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TRIBUNAL DO JÚRI

Mandantes do assassinato de advogado em Cuiabá são condenados a quase 30 anos de prisão

O veredicto foi dado na noite desta terça-feira (3 de junho) pelo Tribunal do Júri, sob condução do juiz Lawrence Pereira Midon.



Foram condenados a 29 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, os dois homens apontados como mandantes do assassinato do advogado Antônio Padilha de Carvalho, executado a tiros em dezembro de 2019, em Cuiabá. O veredicto foi dado na noite desta terça-feira (3 de junho) pelo Tribunal do Júri, sob condução do juiz Lawrence Pereira Midon.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi premeditado e teve características de execução. O advogado foi surpreendido enquanto aguardava no semáforo, no bairro Jardim Leblon, quando dois homens em uma motocicleta efetuaram vários disparos. A motivação, segundo a denúncia, foi para garantir a impunidade de outro crime e mediante pagamento.

Os réus Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira foram apontados como os mandantes do crime. O júri reconheceu três qualificadoras:

Motivo torpe (paga para execução);

Recurso que dificultou a defesa da vítima (emboscada);

Crime cometido para assegurar a impunidade de outro delito.

Além disso, a condição de idoso da vítima foi considerada agravante, o que elevou ainda mais a pena dos condenados.

Outros envolvidos
Durante o julgamento, o júri também analisou a situação de outros réus:

Rafael de Almeida Saraiva, acusado de participação na execução, foi absolvido, pois o conselho de sentença não reconheceu sua participação direta no crime.

Já Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, denunciados por falso testemunho, foram absolvidos após se retratarem durante o plenário.

Sem direito a penas alternativas
A sentença contra os dois mandantes é clara: regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. Eles também terão os direitos políticos suspensos e seus nomes inseridos no Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC).

O Ministério Público foi representado pelos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antonio Ferreira Zaque, que conduziram a acusação durante o julgamento.

 

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